DECRETO N. 4946 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos de 100:000$, papel, e de 45:000$, ouro, aquelle supplementar á rubrica 3ª e este á rubrica 7ª do art. 8º da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 1029, desta data,

decreta:

Artigo unico. Ficam abertos ao Ministerio das Relações Exteriores os creditos de 100:000$, papel, e de 45:000$, ouro, aquelle supplementar á rubrica 3ª e este á rubrica 7ª do art. 8 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Rio-Branco.