DECRETO N

DECRETO N. 4.950 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1939

Prorroga o prazo para o registro de estrangeiros

O presiden.e da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição,

 decreta:

Artigo único. Fica prorrogado até 30 de junho de 1940, para efeitos do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938, o prazo para e registro, nas repartições policiais competentes, dos estrangeiros já residentes no País.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.