Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4.950 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1939
Prorroga o prazo para o registro de estrangeiros
O presiden.e da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado até 30 de junho de 1940, para efeitos do Decreto n. 3.010, de 20 de agosto de 1938, o prazo para e registro, nas repartições policiais competentes, dos estrangeiros já residentes no País.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.