DECRETO N. 4951 – DE 2 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 3:600$, para pagar a Antonio Rodrigues de Oliveira, amanuense do extincto Arsenal de Marinha da Bahia, o ordenado que lhe compete, como funccionario vitalicio, de 1 de janeiro de 1900 a 31 de dezembro de 1902.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Usando da autorização concedida ao Poder Executivo pelo decreto legislativo n. 1035, da presente data, resolve abrir ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 3:600$, para pagar a Antonio Rodrigues de Oliveira o ordenado de amanuense do extincto Arsenal de Marinha da Bahia, a contar de 1 de janeiro de 1900 a 31 de dezembro de 1902, por se haver verificado ter elle direito á vitaliciedade e por contar mais de dez annos de serviço publico na época da extincção do referido estabelecimento e não haver sido aproveitado em outro emprego federal.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.