decreto n. 4962 – de 14 de setembro de 1903

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 17:250$, para indemnizar ao Dr. João Vieira de Araujo, professor da Faculdade de Direito do Recife, a despeza com a impressão de duas obras e pagar ao mesmo os premios que lhe foram arbitrados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1042, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de dezesete contos duzentos e cincoenta mil réis ( 17:250$), sendo: 13:250$ para indemnizar ao Dr. João Vieira de Araujo, professor da Faculdade de Direito do Recife, a despeza com a impressão de suas obras «O Codigo Penal Interpretado» e «A Revisão dos Processos Penaes» e 4:000$ para pagar ao mesmo os premios que lhe foram arbitrados por esses trabalhos, tudo de conformidade com os arts. 35 e 36 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1903, 15º da Republica.

francisco de Paula Rodrigues alves.

J. J. Seabra.