DECRETO Nº 4.963,  DE 28 DE JANEIRO DE 2004.

Altera o art. 2º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças do Comando do Exército, dá nova redação à alínea "e" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz, e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 2° do Decreto n° 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.    .....................................................................

I - Chefia;

II - Diretoria de Serviço Militar;

III - Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;

IV - Diretoria de Avaliação e Promoções;

V - Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;

VI - Diretoria de Assistência ao Pessoal; e

VII - Diretoria de Saúde." (NR)

        Art.    A alínea "e" do inciso VII do art. 1° do Decreto n° 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Diretor de Civis, Inativos e Pensionistas; e" (NR)

        Art.    O Comandante do Exército fixará a data de implementação das medidas administrativas decorrentes da alteração de que trata o art. 1° e baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

José Viegas Filho