DECRETO N. 4976 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3:692$912, sendo 3:492$912 para occorrer, exercicio de 1901, ao pagamento da gratificação addicional a carteiros e da diaria addicional a serventes, e 200$ para complemento no mesmo exercicio, de vencimentos de amanuenses dos Correios do Espirito Santo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 1044, de 15 deste mez, abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 3:492$912, sendo 3:492$912 para occorrer, no exercicio de 1901, ao pagamento da gratificação addicional a carteiros e da diaria addicional a serventes, e 200$ para complemento, no mesmo exercicio, de vencimentos de amanuenses dos Correios do Espirito Santo.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.