DECRETO N. 4980 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$, supplementar á sub-consignação denominada – Consignações – do art. 36 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1046, de 15 de setembro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 25:000$, supplementar á sub-consignação denominada – Consignações – do art. 36 do regulamento da Repartição Geral dos Telegraphos, pertencente ao material das estações da 1ª divisão da verba 4ª do art. 21 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.