DECRETO N. 4983 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1903
Fixa o contingente de matriculados nas Capitanias de Portos da Republica para execução do disposto no art. 1º das instrucções approvadas pelo decreto n. 4901, de 22 de julho de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
decreta:
Artigo unico. Os contingentes de matriculados nas Capitanias de Portos com que cada Estado terá de contribuir no corrente anno para preenchimento dos claros existentes nos corpos de marinha será o fixado no quadro annexo, assignado pelo contra-almirante Julio Cesar de Noronha, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.
Quadro do contingente de matriculados nas Capitanias de Portos a que se refere o decreto n. 4983, desta data,
Estados | Numero de matriculados | Contigente | ||
Amazonas............................................................................................. | 1.067 | 72 | ||
Pará....................................................................................................... | 2.843 | 193 | ||
Piauhy................................................................................................... | 447 | 30 | ||
Maranhão.............................................................................................. | 1.911 | 129 | ||
Ceará..................................................................................................... | 750 | 50 | ||
Rio Grande do Norte............................................................................. | 190 | 12 | ||
Parahyba............................................................................................... | 628 | 42 | ||
Pernambuco.......................................................................................... | 2.190 | 149 | ||
Alagôas................................................................................................. | 1.388 | 93 | ||
Sergipe.................................................................................................. | 3.243 | 221 | ||
Bahia..................................................................................................... | 5.210 | 355 | ||
Espirito Santo........................................................................................ | 1.529 | 103 | ||
Rio de Janeiro....................................................................................... | 4.624 | 314 | ||
S. Paulo................................................................................................. | 1.038 | 70 | ||
Paraná................................................................................................... | 209 | 14 | ||
Santa Catharina.................................................................................... | 215 | 14 | ||
Rio Grande do Sul................................................................................. | 1.934 | 130 | ||
Matto Grosso......................................................................................... |
| 143 |
| 9 |
Total...................................................................................................... | 29.559 | 2.000 |
Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 30 de setembro de 1903. – Julio Cesar de Noronha.