DECRETO N

DECRETO N. 4983 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1903

Fixa o contingente de matriculados nas Capitanias de Portos da Republica para execução do disposto no art. 1º das instrucções approvadas pelo decreto n. 4901, de 22 de julho de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Artigo unico. Os contingentes de matriculados nas Capitanias de Portos com que cada Estado terá de contribuir no corrente anno para preenchimento dos claros existentes nos corpos de marinha será o fixado no quadro annexo, assignado pelo contra-almirante Julio Cesar de Noronha, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.

Quadro do contingente de matriculados nas Capitanias de Portos a que se refere o decreto n. 4983, desta data,

Estados

Numero de matriculados

Contigente

Amazonas.............................................................................................

1.067

72

Pará.......................................................................................................

2.843

193

Piauhy...................................................................................................

447

30

Maranhão..............................................................................................

1.911

129

Ceará.....................................................................................................

750

50

Rio Grande do Norte.............................................................................

190

12

Parahyba...............................................................................................

628

42

Pernambuco..........................................................................................

2.190

149

Alagôas.................................................................................................

1.388

93

Sergipe..................................................................................................

3.243

221

Bahia.....................................................................................................

5.210

355

Espirito Santo........................................................................................

1.529

103

Rio de Janeiro.......................................................................................

4.624

314

S. Paulo.................................................................................................

1.038

70

Paraná...................................................................................................

209

14

Santa Catharina....................................................................................

215

14

Rio Grande do Sul.................................................................................

1.934

130

Matto Grosso.........................................................................................

 

143

 

9

Total......................................................................................................

29.559

2.000

Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, 30 de setembro de 1903. – Julio Cesar de Noronha.