Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4984 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1903
Regula o fornecimento de rações no porto, em viagem e nas Escolas de Aprendizes Marinheiros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que, a partir de 1 de janeiro de 1904, o fornecimento de rações no porto, em viagem e nas Escolas de Aprendizes Marinheiros, seja regulado pelas tabellas annexas, assignadas pelo contra-almirante Julio Cesar de Noronha, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, ficando revogados o decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, e mais disposições em vigor.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Julio Cesar de Noronha.