DECRETO N. 4984 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1903

Regula o fornecimento de rações no porto, em viagem e nas Escolas de Aprendizes Marinheiros.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve que, a partir de 1 de janeiro de 1904, o fornecimento de rações no porto, em viagem e nas Escolas de Aprendizes Marinheiros, seja regulado pelas tabellas annexas, assignadas pelo contra-almirante Julio Cesar de Noronha, Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, ficando revogados o decreto n. 181, de 24 de janeiro de 1890, e mais disposições em vigor.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Julio Cesar de Noronha.