DECRETO N. 4988 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1903

Altera os prazos para entrega dos requerimentos sobre matricula e exames nas Faculdades de Medicina e de Direito e na Escola Polytechnica do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que o recebimento das petições de inscripção de matricula e de exames nas Faculdades de Medicina e de Direito e na Escola Polytechnica do Rio de Janeiro até ao ultimo dia de cada qual dos prazos estabelecidos actualmente não permitte, attenta a affluencia do serviço, satisfazer, em tempo e por completo, todas as exigencias regulamentares, de modo que os trabalhos escolares possam iniciar-se com toda a regularidade na data fixada para esse fim,

decreta:

Art. 1º Deverão ser entregues nas secretarias dos respectivos institutos, de 1 a 20 de março, os requerimentos inscripção de matricula; de 31 de outubro a 10 de novembro os de exames da primeira, época; e de 20 a 25 de fevereiro os da segunda.

Art. 2º Ficam alterados, nesta conformidade, os arts. 146, 147 e 148 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.