DECRETO N. 4991 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 166:141$755 para attender ao pagamento da garantia de juros de 6 % á Companhia Engenho Central de Quissaman
O Presidente da Republica dos Estalos Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1058, de 29 de setembro ultimo,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 166:141$755 para attender ao pagamento da garantia de juros de 6 % sobre o capital de 1.500:000$, concedida á Companhia Engenho Central de Quissaman, sendo 81:464$340 para o exercicio de 1902 e 84:677$415 para o corrente exercicio, até 9 de dezembro, quando cessa a dita garantia.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE PAula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.