DECRETO N

DECRETO N. 4.991 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1939

Aprova a justificação das despesas feitas pela Companhia Docas de

Santos com a aquisição de caminhões automóveis, tratores e veículos reboques e com a construção da garagem para os mesmos.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com o parecer prestado pelo Departamento Nacional de Portos e Navegação, em oficio nº 4.130, de 31 de outubro p. findo.

decreta:

Artigo Único – Fica aprovada a justificação apresentada pela Companhia Docas de Santos e que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, dos despesas feitas, na importância total de 1.208:550$6 (mil duzentos e oito contos quinhentos e cincoenta mil e quinhentos réis), sendo 1.068:725$4 (mil e sessenta e oito contos setecentos e vinte e cinco mil e quatrocentos réis) relativos à aquisição de caminhões, automóveis, tratores e veículos reboques, e 439:825$100 (cento e trinta e nove contos oitocentos e vinte e cinco mil e cem réis) correspondentes à construção da garagem para a respectiva guarda e conservação de material.

Parágrafo único – De acordo com o art. 2º, do Decreto número 658-A, de 21 de fevereiro de 1936, é a Companhia Docas de Santos autorizada a levar a referida importância à sua conta de capital adicional.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º de República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima