Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 4992 – DE 8 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, ouro, para o mesmo fim do que foi autorizado pelo decreto n. 977, de 3 de janeiro de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1067, desta data,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 100:000$, ouro, para o mesmo fim do que foi autorizado pelo decreto n. 977, de 3 do janeiro de 1903.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Rio-Branco.