DECRETO N. 5002 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1903
Providencia sobre a fórma de pagamento das taxas de esgoto devidas pelos diversos Ministerios á Companhia «Rio de Janeiro City Improvements».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Companhia «Rio de Janeiro City Improvements» e ao que dispõe o n. XXXV, art. 22, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, com relação ao modo de se effectuar o pagamento de taxas de esgoto devidas á mesma companhia pelos diversos Ministerios,
decreta:
Art. 1º E’ autorizada a Companhia «Rio de Janeiro City Improvements» a lançar d’ora em deante em suas contas semestraes, afim de ser ordenado o pagamento pelo Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas, as taxas de esgoto devidas pelos diversos Ministerios.
Art. 2º A dita companhia abrirá mão da divida daquella procedencia existente a 30 de junho do corrente anno, na importancia de 67:420$182.
Art. 3º A mesma companhia fará um abatimento de dez por cento em todas as futuras taxas de esgoto pagaveis pelos diversos Ministerios até o fim do seu contracto.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.