Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5005 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 49:912$530, supplementar á rubrica «Gratificação addicional a carteiros» da verba 3ª – Correios – do art. 21 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1068, de 9 do corrente mez, abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 49:912$530, supplementar á rubrica «Gratificação addicional a carteiros» da verba 3ª – Correios – do art. 21 da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.