DECRETO Nº 5.010,  DE 9 DE MARÇO DE 2004.

Dá nova redação ao caput do art. 1o do Decreto no 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

        DECRETA:

       Art.    O caput do art. 1º do Decreto nº 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.    A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de suas autarquias e fundações, será prestada mediante:

I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou

II - contratos, respeitado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

José Dirceu de Oliveira e Silva