DECRETO Nº 5.021,  DE 23 DE MARÇO DE 2004.

Estende o prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, que institui Comissão Interministerial com a finalidade de obter informações que levem à localização dos restos mortais de participantes da Guerrilha do Araguaia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

       Art.    O prazo de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.850, de 2 de outubro de 2003, fica estendido por mais cento e vinte dias, contados da publicação deste Decreto.

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva

Álvaro Augusto Ribeiro Costa

Márcio Thomaz Bastos

José Viegas Filho