DECRETO N. 5034 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:741$934 para pagar ao Dr. Alvaro Moreira de Barros Oliveira Lima os seus ordenados de magistrado em disponibilidade, a contar de 3 de dezembro de 1891 a 24 de julho de 1895.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1097, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 8:741$934 para pagar ao Dr. Alvaro Moreira de Barros Oliveira Lima os seus ordenados de magistrado em disponibilidade, a contar de 3 de dezembro de 1891 a 24 de julho de 1895.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.
J. J. Seabra.