DECRETO N. 5041 – DE 18 DE NOVEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:391$715 para pagamento de vantagens não recebidas em 1897 e 1898 pelos alferes José Menescal de Vasconcellos e outros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, e usando da autorização que lhe confere o de n. 901, de 8 de novembro de 1902, art. 2º, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6:391$715 para occorrer ao pagamento dos alferes José Menescal de Vasconcellos, Adolpho Luiz de Carvalho, Brigido Ferreira Pará, Ulysses Saturnino de Freitas, Beltrão Castello Branco e Francisco de Lemos, de vantagens não recebidas em 1897 e 1898 por estarem respondendo a conselho de guerra em virtude das occurrencias havidas nas extinctas escolas militares do Estado do Ceará e desta Capital, sendo ao primeiro na importancia de 1:109$, ao segundo na de 1:094$677, ao terceiro e ao quarto na de 1:113$225 a cada um, ao quinto na de 1:111$440 e ao ultimo na de 850$148.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Francisco de Paula Argollo.