DECRETO N. 5049 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1903
Concede á Faculdade Livre de Direito do Ceará os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades Federaes congeneres.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Attendendo ás informações prestadas pelo delegado fiscal do Governo sobre os programmas do ensino e o modo por que são executados na Faculdade Livre de Direito do Ceará, resolve conceder a este estabelecimento de instrucção, á vista do disposto no art. 361 do Codigo dos Institutos Officiaes de Ensino Superior e Secundario, approvado pelo decreto n. 3890, de 1 de janeiro de 1901, os privilegios e garantias de que gosam as Faculdades Federaes congeneres.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1903, 15º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.