DECRETO Nº 5.067,  DE 3 DE MAIO DE 2004

Dá nova redação à alínea "e" do inciso III e à alínea "g" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

        DECRETA:

        Art.    O art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1° .......................................................

.......................................................

III - .......................................................

.......................................................

e) Assessor Especial do Gabinete do Comandante do Exército;

.......................................................

IV - .......................................................

.......................................................

g) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto e do Comando Militar do Oeste;

......................................................." (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

        Brasília, 3 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jose Viegas Filho