DECRETO N. 5.068 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Exclue da zona de fornecimento do aproveitamento de energia hidro-elétrica outorgado, peto Decreto n. 3.747, de 15 de fevereiro de 1939, ao Governo do Município de Santa Luzia, o distrito de Venda Nova que anteriormente pertencia ao Município de Belo Horizonte.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a alínea a do art. 74, da Constituição e tendo em vista a exposição feita pela Companhia Força e Luz de Minas Gerais,
decreta:
Art. 1º Não se acha incluido na zona de fornecimento do aproveitamento de energia hidro-elétrica outorgado, pelo Decreto número 3.747, de 15 de fevereiro de 1939, ao Governo do Município de Santa Luzia, o distrito de Venda Nova que pertencia anteriormente ao Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e que, por esse fato, se acha na zona de fornecimento de outra empresa.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VARGAS.
Fernando Costa.