DECRETO N. 5.072 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1939
Prorroga por um ano, o prazo fixado no artigo 1º do Decreto número 2.397, de 16 de fevereiro de 1938, que concedeu a Elmano Oliveira Real, a autorização para pesquisar cobre e minérios associados, na Fazenda Santa Clara, município de Faxina, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a” da Constituição, e atendendo ao requerimento de Elmano Oliveira Real, devidamente processado na Repartição competente,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por um ano, o prazo da autorização concedida a Elmano Oliveira Real, pelo Decreto n. 2.397, de 16 de fevereiro de 1938, para pesquisa de cobre e minérios associados, numa área de quinhentos (500) heceares para a fase um (I) e no máximo cincoenta (50) hectares para a fase dois (II), área essa localizada na Fazenda Santa Clara, situada no Distrito de Ribeirão Branco, município de Faxina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.