DECRETO N. 5092 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1903

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Jaguaribe-Mirim, no Estado do Ceará, uma brigada de cavallaria, com a designação de 15ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 29 e 30, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.