DECRETO N. 5096 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1903
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 264:697$838 para occorrer ao abono de porcentagens devidas aos empregados de diversas Alfandegas dos Estados pelo excesso de renda de 1902 sobre a de 1901.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. IX, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, n. 2, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 396, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 264:697$838 para occorrer ao abono de porcentagens devidas aos empregados das Alfandegas abaixo mencionadas, pelo excesso da renda arrecadada pelas mesmas repartições no exercicio de 1902 em comparação com a arrecadada no de 1901, a saber:
Alfandega do Amazonas...................................................................................................... | 31:860$576 |
Alfandega do Maranhão....................................................................................................... | 20:627$608 |
Alfandega do Ceará............................................................................................................. | 23:002$072 |
Alfandega da Bahia.............................................................................................................. | 60:402$312 |
Alfandega de Macahé......................................................................................................... | 5:761$889 |
Alfandega de Santos ........................................................................................................... | 65:039$487 |
Alfandega de Paranaguá .................................................................................................... | 13:307$096 |
Alfandega de Santa Catharina............................................................................................ | 15:040$744 |
Alfandega de Porto Alegre.................................................................................................. | 29:656$044 |
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1903, 15º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES AlveS.
Leopoldo de Bulhões.