DECRETO N. 5096 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1903

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 264:697$838 para occorrer ao abono de porcentagens devidas aos empregados de diversas Alfandegas dos Estados pelo excesso de renda de 1902 sobre a de 1901.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida no art. 26, n. IX, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, n. 2, § 2º, lettra c, do decreto legislativo n. 396, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 264:697$838 para occorrer ao abono de porcentagens devidas aos empregados das Alfandegas abaixo mencionadas, pelo excesso da renda arrecadada pelas mesmas repartições no exercicio de 1902 em comparação com a arrecadada no de 1901, a saber:

Alfandega do Amazonas......................................................................................................

31:860$576

Alfandega do Maranhão.......................................................................................................

20:627$608

Alfandega do Ceará.............................................................................................................

23:002$072

Alfandega da Bahia..............................................................................................................

60:402$312

 Alfandega de Macahé.........................................................................................................

5:761$889

Alfandega de Santos ...........................................................................................................

65:039$487

Alfandega de Paranaguá ....................................................................................................

13:307$096

 Alfandega de Santa Catharina............................................................................................

15:040$744

 Alfandega de Porto Alegre..................................................................................................

29:656$044

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1903, 15º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES AlveS.

Leopoldo de Bulhões.