DECRETO N. 5.102 – DE 3 DE JANEIRO DE 1940
Manda revogar as lotações do pessoal militar fixadas pelos regulamentos da Marinha e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e atendendo a que as lotações fixadas pelos regulamentos da Marinha, em sua maior parte, não correspondem às atuais necessidades do serviço naval e a que a evolução desses serviços reclama, continuamente, o reajustamento das lotações das repartições e estabelecimentos,
decreta:
Artigo único. Ficam revogadas as lotações do pessoal militar constantes dos regulamentos em vigor e autorizado o ministro da Marinha a estabelecer as que julgar mais convenientes dentro dos efetivos fixados para os Corpos e Quadros da Marinha.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.