DECRETO Nº 5.102,  DE 11 DE JUNHO DE 2004

Acresce inciso ao art. 7o do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, que institui o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 7º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 11 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Eunício Oliveira