DECRETO N

DECRETO N. 5112 – DE 11 DE JANEIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 20:000$, para occorrer ás despezas com as exequias do Vice-Presidente eleito Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1171, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 20:000$, para occorrer ás despezas feitas com as exequias mandadas celebrar pelo fallecimento do Dr. Francisco Silviano de Almeida Brandão, que fôra eleito Vice-Presidente da Republica para o periodo presidencial de 1902 a 1906.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.