DECRETO N. 5.112 – DE 13 DE JANEIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento provavel, na importância de 1.501:588$1, para reparação de um trecho do canal adutor da instalação hidro-etétrica em Itatinga, da Companhia Docas de Santos.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e de acordo com o parecer do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. 4.131, de 31 de outubro último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento provavel, na importância de 1.504 :588$1 (mil quinhentos e um contos quinhentos e oitenta e oito mil e cem réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e obras Públicas, para a reparação de um trecho do canal adutor da instalação hidro-elétrica em Itatinga, de propriedade da Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância que for efetivamente dispendida com as obras autorizadas neste decreto deverá ser comprovada para oportuna encorporação à conta de capital adicional da Companhia Docas de Santos, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.