DECRETO N. 5.113 – DE 13 DE JANEIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, referentes à construção de 50 vagões (gaiolas), para 24.000 kgs., destinados à Rede Mineira de Viação
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 1.311-S, de 22 de dezembro último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orgamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de cinquenta 50 (cinquenta) vagões (gaiolas), para 24.000 quilogramos – Série KD., destinados à Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.237:321$450 (mil duzentos e trinta e sete contos trezentos e vinte e um mil quatrocentos e cinquenta réis), depois de apuradas com regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos’ da referida Rede, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da Republica.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.