DECRETO N. 5.117 – DE 13 DE JANEIRO DE 1940
Reconhece e excesso de despesas efetuadas pela Companhia “Port of Pard” em relação ao orçamento aprovado pelo decreto n. 1.922, de 27 de agosto de 1937.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia "Port of Pard” ; tendo em vista a cláusula XXI do contrato celebrado com a referida Companhia em face do decreto n. 24.599, de 6 de julho de 1934; e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Fica reconhecido o excesso de despesa efetuadas pela Companhia "Port of Pará”, na importância total de 701:131$430 (setecentos e um contos, cento e trinta e um mil quatrocentos e trinta réis), em relação ao orçamento aprovado pelo decreto n. 1.922, de 27 de agosto de 1937, para aumento das instalações de inflamaveis, no porto de Belem do Pará, importância essa que deverá ser escríturada na sua conta de capital.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.