DECRETO Nº 5.125, DE 1º DE JULHO DE 2004

Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.   O Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro para atendimento à população atingida por desastres, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 190, de 31 de maio de 2004, será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes ministérios:

        I - da Integração Nacional, que o coordenará;

        II - do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

        III - das Cidades;

        IV - do Desenvolvimento Agrário;

        V - da Defesa; e

        VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

        Parágrafo único.  Os membros do Comitê Gestor Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados, no prazo de dez dias da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Integração Nacional.

        Art.   É facultado ao Comitê Gestor Interministerial convidar representantes de órgãos ou de entidades da sociedade civil para colaborar com seus trabalhos.

        Art.   Caberá ao Comitê Gestor Interministerial estabelecer a forma de desempenho de suas atribuições.

        Parágrafo único.  A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Comitê.

        Art.   A participação no Comitê Gestor Interministerial é considerada de relevante interesse público e não possui caráter remuneratório.

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Ciro Ferreira Gomes