DECRETO N. 5128 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.421:000$ para ser applicado discricionariamente ao custeio das estradas de ferro do Paraná, D. Thereza Christina, Santa Maria ao Uruguay e Oeste de Minas, durante o primeiro semestre de 1904.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no final do n. XXIII, art. 17, da vigente lei de orçamento,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 2.421:000$ para custear, no primeiro semestre de 1904, e emquanto não forem definitivamente arrendadas, as estradas de ferro do Paraná, D. Thereza Christina e Santa Maria ao Uruguay, resgatadas, e Oeste de Minas, adquirida pela União, conforme a seguinte distribuição:
Estrada de Ferro do Paraná e prolongamento, 800:000$000;
Estrada de Ferro D. Thereza Christina, 153:000$000;
Estrada de Ferro Santa Maria ao Uruguay, 328:000$000;
Estrada de Ferro Oeste de Minas, 1.140:000$000.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Lauro Severiano Müller.
Exposição de motivos
Sr. Presidente da Republica – Para custear durante o primeiro semestre do corrente anno as estradas de ferro do Paraná, Santa Maria ao Uruguay, D. Thereza Christina e Oeste de Minas, que ainda não se acham arrendadas, tornar-se necessaria a abertura do credito especial de 2.421:000$, sendo para a do Paraná 800:000$, de Santa Maria a Uruguay, 328:000$000, de D. Thereza Christina, 153:000$000, e a Oeste de Minas, 1.142:000$000.
Devendo ser nesse mesmo periodo de tempo a renda das referidas estradas de 2.934:612$920, resulta que não haverá onus algum para a União, pois o saldo entre a despeza e a receita das quatro estradas citadas será 513:612$920.
Autorizado, como se acha, o Poder Executivo a occorrer ás despezas de custeio dessas estradas nos termos do art. 17, n. XXIII, da vigente lei de orçamento, tenho a honra de sujeitar á vossa approvação e assignatura o decreto junto, que abre o credito especial de 2.421:000$ para aquelle fim.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1904. – Lauro Severiano Müller.