DECRETO N. 5129 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 29:434$451, para occorrer ao pagamento devido a Verano Gomes Alonso de Almeida e Manoel Alves da Silva, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto legislativo n. 1166, de 9 de janeiro ultimo:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito extraordinario de 29:439$451, para pagamento a Verano Gomes Alonso de Almeida e Manoel Alves da Silva, do principal, juros da móra e custas a que os mesmos teem direito, em virtude do accordão do Supremo Tribunal Federal, de 29 de agosto de 1900, como apprehensores de um contrabando de mobilia, na Alfandega de Santos, onde exerciam os cargos de conferentes.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.