DECRETO N. 5148 – DE 29 DE FEVEREIRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1.173:150$, para pagamento dos subsidios dos senadores e deputados, durante a sessão extraordinaria do Congresso Nacional, convocada pelo decreto n. 5093, de 28 de dezembro de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1182, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 1.173:150$, para occorrer ao pagamento dos subsidios dos senadores e deputados, durante o periodo de 31 de dezembro de 1903 a 26 de fevereiro de 1904, em que se effectuou a sessão extraordinaria do Congresso Nacional, convocada pelo decreto n. 5093, de 28 de dezembro ultimo, sendo: 272:100$ do subsidio dos senadores e 901:050$ do dos deputados.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.