DECRETO N. 5.158 – DE 22 DE JANEIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para construção de uma parada e instalação de uma caixa dágua, no km 496 + 271, 50, da linha Sul do Espirito Santo, de The Leopoldina Railway Company Liimted
O Presidente da República, atendendo ao que requereu “The Leopoldina Railway Company, Limited”, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 27-S, de 11 do corrente,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma parada e instalação de uma caixa dágua, no km 496 + 271, 50, da linha Sul do Espírito Santo, de “The Leopoldina Railway Company, Limited”.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 27:466$920 (vinte e sete contos, quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e vinte réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sobre as tarifas em vigor na referida Estrada.
Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de três meses, a contar da data em que a requerente for notificada.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.