Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.161 – DE 22 DE JANEIRO DE 1940
Dispõe sobre a vigência do art. 34 do decreto-lei n. 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar)
O Presidente da República, usando da atribuição constante do art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Entra, desde já em vigor o art. 34 do decreto-lei número 1.187, de 4 de abril de 1939 (Lei do Serviço Militar).
Art. 2º Rovogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.