DECRETO N

DECRETO N. 5.163 – DE 23 DE JANEIRO DE 1940

Concede autorização para que se organize e entrem a funcionar os cursos da Faculdade Livre de Educação, Ciências e Letras, mantidos pela União Sul-Brasileira de Educação e Ensino, com sede em Porto Alegre

O Presidente da República :

Resolve, nos termos do art. 23 do decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, conceder autorização para que se organizem e entrem a funcionar os cursos de filosofia, de letras clássicas, de letras neo-latinas, de letras anglo-germânicas, de geografia e história e de ciências sociais da Faculdade Livre de Educação, Ciências e Letras, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e mantida pela União Sul-Brasileira de Educação e Ensino.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.