DECRETO N. 5169 a – DE 17 DE MARÇO DE 1904

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 800:000$, papel, para prover a despezas de caracter reservado, oriundas de negociações entaboladas para solução de questões internacionaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Attendendo ao que lhe expoz o Ministro de Estado das Relações Exteriores e de accordo com o Tribunal de Contas, préviamente ouvido, como dispõe o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c do decreto n. 392, de 8 de outubro de 1896;

Usando da autorização a que se referem o § 3º do art. 4º da lei n. 589 de 9 de setembro de 1850 e o § 2º do art. 25 da lei n. 2792 de 20 de outubro de 1877,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito extraordinario de 800:000$, papel, para prover a despezas de caracter reservado, oriundas de negociações entaboladas para solução de questões internacionaes.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1904, 16º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Rio-Branco.