DECRETO Nº 5.170 DE 5 DE AGOSTO DE 2004

Altera os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2004.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

        DECRETA:

        Art.    Os Quadros V e VI do Anexo ao Decreto nº 4.967, de 30 de janeiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

"V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

 

TAIFEIROS

MOR

200

 

 

DE 1ª CLASSE

534

 

 

DE 2ª CLASSE

330

 

 

SOMA PARCIAL

1.064

 

CABOS E SOLDADOS

CABO

34.677

 

 

SOLDADO

124.293

 

 

SOMA PARCIAL

158.970

 

SOMA

160.034

"(NR)

"VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

 

OFICIAIS-GENERAIS

136

 

OFICIAIS

DE CARREIRA

16.814

 

 

TEMPORÁRIOS

6.331

 

 

SOMA PARCIAL

23.145

 

PRAÇAS

 

DE CARREIRA

35.920

 

 

SUBTENENTES E SARGENTOS

DO QUADRO ESPECIAL

2.954

 

 

 

TEMPORÁRIOS

5.306

 

 

 

SOMA PARCIAL

44.180

 

 

 

TAIFEIROS

1.064

 

 

TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

CABOS

34.677

 

 

 

SOLDADOS

124.293

 

 

 

SOMA PARCIAL

160.034

 

TOTAL GERAL

227.495

"(NR)

        Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho