DECRETO N. 5174 – DE 22 DE MARÇO DE 1904
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 72:325$104, ouro, supplementar á verba 8ª do art. 21 da lei orçamentaria do exercicio de 1903, para occorrer ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Victoria a Diamantina, durante o segundo semestre do anno passado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. I, art. 26, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 72:325$104, ouro, supplementar á verba 8ª do art. 21 da lei supracitada, necessario ao pagamento dos juros garantidos á Estrada de Ferro Victoria a Diamantina, durante o segundo semestre do anno proximo passado.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1904, 16º da Republica.
Francisco de paula Rodrigues alves.
Lauro Severiano Müller.