DECRETO N. 5176 – DE 22 DE MARÇO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 117:182$469 para pagamento de porcentagens devidas a empregados de diversas Alfandegas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 26, n. 9, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 117:182$469, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas aos empregados das Alfandegas do Pará, Parahyba, Rio Grande, Uruguayana e Espirito Santo, pelo augmento da renda verificada no exercicio de 1902, comparada com a de 1901.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1904, 16º da Republica.

Francisco de paula rodrigues alves.

Leopoldo de Bulhões.