DECRETO Nº 5.178 DE 13 DE AGOSTO DE 2004

Amplia a reserva constante do Anexo I e modifica o inciso II do art. 12 do Decreto no 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, promove alterações nos Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 69, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

        DECRETA:

        Art.   O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, fica ampliado em R$ 1.082.100.000,00 (um bilhão, oitenta e dois milhões e cem mil reais).

        Art.   O inciso II do art. 12 do Decreto nº 4.992, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - ampliar os limites de que tratam os Anexos referidos no art. 4o deste Decreto até o montante de R$ 1.591.139.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, cento e trinta e nove mil reais);" (NR)

        Art.   Os limites de que tratam os Anexos IV e VI do Decreto nº 5.027, de 31 de março de 2004, ficam alterados na forma dos Anexos I, II e III deste Decreto.

        Art.   Os Anexos V, VI e VII do Decreto nº 5.094, de 1º de junho de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos IV, V e VI deste Decreto, respectivamente.

        Art.   A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 69, § 1o, inciso IV, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, é a constante do Anexo VI deste Decreto.

        Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Guido Mantega