DECRETO N. 5184 – DE 31 DE MARÇO DE 1904
Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 170:847$192, supplementar ás verbas 26ª – Fretes, etc. – e 27ª – Eventuaes – do orçamento de 1903, quota destinada a passagens e tratamento de officiaes e praças fóra das enfermarias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil usando da autorização conferida ao Governo pelo art. 26, n. 1, da lei n. 957, de 30 de dezembro de 1902, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 7º, § 5º, in fine, do regulamento annexo ao decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, de accordo com o parecer do mesmo tribunal, abrir ao Ministerio da Marinha o credito de 170:847$192 supplementar ás verbas 26ª – Fretes, etc. – e 27ª – Eventuaes – do orçamento de 1903, sendo a quantia de 148:190$175, para a primeira das referidas verbas, quota destinada a passagens, e a quantia de 22:657$017 para a segunda, quota correspondente ao tratamento de officiaes e praças fóra das enfermarias.
Rio de Janeiro, 31 de março de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Julio Cesar de Noronha.