DECRETO N. 5192 – DE 16 DE ABRIL DE 1904

Concede reducção nos direitos de importação de alguns artigos de procedencia norte-americana.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, no intuito de promover o desenvolvimento das relações commerciaes do Brazil com os Estados Unidos da America do Norte:

Considerando que esse paiz é o maior importador do café, que nos seus mercados tem entrada livre de direitos; que o art. 6º da lei n. 1144, de 30 de dezembro de 1903, autoriza o Governo a adoptar uma tarifa differencial para um ou mais generos de producção estrangeira, compensadora de concessões feitas a generos de producção brazileira,

decreta:

Art. 1º Dentro do vigente exercicio, a partir de 20 do corrente mez até 31 de dezembro, gozarão de uma reducção de vinte por cento nos direitos de importação para consumo os seguintes artigos de producção dos Estados Unidos da America do Norte que tiverem entrada no Brazil:

Farinha de trigo.

Leite condensado.

Manufacturas de borracha, do art. 1033 da tarifa.

Relogios.

Tintas, do art. 173 da tarifa, excepto tintas para escrever.

Vernizes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.