DECRETO N. 5.193 – DE 29 DE JANEIRO DE 1940
Aprova projeto e orçamento para a construção de uma ponte de concreto armada sobre o rio Paranaiba, no km. 1.057 de ligação ferroviária de Patrocínio a Ouvidor, de Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 952-S, de18 de setembro último,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma ponte de concreto armado sobre o rio Paranaiba, no km. 1.057 da ligação ferroviária de Patrocínio a Ouvidor, da Rede Mineira de Viação.
§ 1º As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 1.069:545$6 (mil e sessenta e nove contos, quinhentos e quarenta e cinco mil o seiscentos réis), deverão correr por conta dos recursos de que trata o decreto n. 22.022, de 27 de outubro de 1932.
§ 2º E’ marcado o prazo de um ano, a contar da data da publicação do presente decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo único.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.