DECRETO N. 5197 – DE 19 DE ABRIL DE 1904
Concede as vantagens e regalias de paquetes ao vapor S. Luiz, de propriedade da Empreza Maritima Brazileira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza Maritima Brazileira,
decreta:
Artigo unico. São concedidas á Empreza Maritima Brazileira as vantagens e regalias de paquetes para o vapor S. Luiz, de sua propriedade, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Lauro Severiano Müller.
Clausulas a que se refere o decreto n. 5197, desta data
I
A Empreza Maritima Brazileira, proprietaria do vapor S. Luiz, é obrigada a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.
II
A empreza transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiro ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal.
O commandante do vapor receberá os volumes encontrados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados préviamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
III
Obriga-se a empreza:
1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museos da Republica;
2º, a dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;
3º, a conceder transporte com o abatimento de 50 % sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1904. – Lauro Severiano Müller.