DECRETO N

DECRETO N. 5204 – DE 26 DE ABRIL DE 1904

Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor brazileiro Rudi, de propriedade de João Baner.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu João Baner,

decreta:

Artigo unico. São concedidas a João Baner as vantagens e regalias de paquete para o vapor brazileiro Rudi, que faz viagens regulares entre os portos da Republica, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas a que se refere o decreto n. 5204, desta data

I

João Baner, proprietario do vapor brazileiro Rudi, é obrigado a transportar gratuitamente no seu vapor as malas do Correio e seus conductores, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entregal-as aos agentes do Correio, devidamente autorizados a recebel-as, fazendo-se o recebimento e a entrega mediante recibo.

II

João Baner transportará, sem onus algum para a União, qualquer somma em dinheiros ou em valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal. O commandante do vapor receberá os volumes encontrados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados previamente os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

III

Obriga-se João Baner:

1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museos da Republica;

2º, a dar ao Governo, gratuitamente, uma passagem de ré e outra de prôa em cada viagem;

3º, a conceder transporte com abatimento de 50% sobre os preços ordinarios para a força publica ou escolta conduzindo presos e com o de 30 % para qualquer outro transporte por conta do Governo Federal ou dos Estados.

Rio de Janeiro, 26 de abril de 1904. – Lauro Severiano Müller.