DECRETO N. 5223 – DE 28 DE MAIO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$ para acquisição de uma lancha destinada aos serviços da Prefeitura do Alto Juruá.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 1º, n. II, do decreto n. 1181, de 25 de fevereiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2ª, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 396, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 30:000$ para acquisição de uma lancha destinada aos serviços da Prefeitura do Alto Juruá, no territorio do Acre.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

Leopoldo de Bulhões.