DECRETO N. 5225 – DE 30 DE MAIO DE 1904
Crêa mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do muncipio de Timbaúba, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 87ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, 259, 260 e 261, e um do da reserva, sob n. 87, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do respectivo municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.